IBRAOP E CONFEA ESTUDAM A CRIAÇÃO DE IDENTIFICADOR DE OBRAS A PARTIR DE COORDENADAS GEOGRÁFICAS


O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) e o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea) estão estudando as regras para a criação de um número de identificação único para obras públicas. Esse foi o tema da reunião realizada entre os diretores de Relações Institucionais e de Comunicação do Ibraop, Pedro Paulo Piovesan Farias e Adriana Cuoco Portugal, e o técnico de Tecnologia de Informação do Confea, Sérgio Matos Martins, no último dia 5 de dezembro, em Brasília (DF).

De acordo com os diretores do Ibraop, a ideia é detalhar e colaborar com a formação de um cadastro único e centralizado, que contenha todas as obras públicas do Brasil, de modo que todas as intervenções nelas realizadas, por qualquer entidade e em qualquer segmento da administração [União, Estados ou Municípios] possa ser identificada e ter suas atividades e informações disponíveis e acessíveis a qualquer interessado. 

“O uso do identificador único e georeferenciado já estava previsto no Sistema Nacional de Controle Orientado de Obras Públicas – SISNOOP, idealizado e projetado por engenheiros e analistas de sistema de diversos Tribunais de Contas, em parceria entre o Ibraop e o Instituto Rui Barbosa (IRB)”, disse Pedro Paulo.

É relativamente simples, explicou: “Cada obra ou serviço de engenharia a ser realizado deve, primeiramente, obter um número gerado pelo sistema [tal qual o Renavan para os veículos ou o número de identidade para uma pessoa]. Esse número, a ser obtido cadastrando-se as coordenadas geográficas dos vértices do polígono da propriedade onde se encontra a obra, deverá constar de todos os atos nas diversas fases do empreendimento, ou seja, desde estudos, editais de licitações, empenhos e contratos, por exemplo.”

O Ibraop busca a atuação conjunta e coordenada de diversas entidades do setor público e dos poderes legislativo e executivo. A criação de um sistema de gerenciamento de obras e dos demais sistemas que farão a integração dos bancos de dados de diversos órgãos dependem disso.  “Até porque modificações legislativas serão necessárias para introduzir obrigatoriedade e regulamentação do uso dessa ferramenta”, concluiu o diretor do Ibraop.

O Confea, segundo o técnico Sérgio Martins, vem trabalhando pela uniformização dos registros das Anotações de Responsabilidade Técnica contidas nos diversos sistemas dos Crea de cada Estado. “O sistema de ART nacional padroniza códigos de classificação de atividades profissionais nele registradas e racionaliza a gestão de informações, permitindo pesquisas rápidas aos dados históricos de cada trabalho desenvolvido, em especial pela possibilidade dos engenheiros poderem armazenar gratuitamente documentos associados a cada ART cadastrada”. 

Dentre as novidades da ART nacional, estão (1) a identificação do local da obra ou serviço por meio de coordenadas geográficas; (2) a utilização do identificador único de obras e (3) a diferenciação entre as atividades contratadas pelo setor público das contratadas pelo setor privado. Essas facilidades estão sendo introduzidas já de modo compatível com a futura implantação do que seria um “ID Único de Obras e Serviços de Engenharia para o Setor Público”.

Para Adriana Portugal, a criação do identificador único para obras e a interligação entre os diversos sistemas de planejamento e de controle, especialmente com o de ART Nacional, constitui ferramenta ágil e econômica para a gestão e para o controle das obras públicas. “Isso tudo  será traduzido em ganhos – sem precedentes de eficiência, eficácia e economicidade – para o país ou, de maneira mais comum, irá permiti levantamentos precisos quanto às obras paralisadas e introduzir mecanismos para evitar que elas venham a existir“.

Acompanhe o andamento dessas tratativas pelo Site do Ibraop – www.ibraop.org.br – ou ainda pelas redes sociais Facebook e Instagram @ibraop.

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