NOTA DE ESCLARECIMENTO


ALERTA SOBRE PROJETO DE NORMA DE ORÇAMENTAÇÃO DA ABNT AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, AO MEIO TÉCNICO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA E À SOCIEDADE

O Ibraop vem a público alertar que considera INDEVIDA a colocação em Consulta Nacional do projeto de norma “ABNT/CEE-162 – Elaboração de orçamentos e formação de preços de empreendimentos de infraestrutura”, uma vez que não houve consenso quanto ao seu conteúdo, nos estudos e debates promovidos para esse fim.

O Ibraop também considera INDEVIDA a inclusão do nome de seu ex-Presidente, o engenheiro Pedro Paulo Piovesan de Farias, como coautor de tal documento, tendo em vista que suas participações se limitaram a poucas reuniões presenciais, nas quais foi constatada e denunciada a divergência de opiniões, que evidenciaram o não atingimento do consenso, situação essencial para a edição de norma técnica.

Notificação extrajudicial foi registrada em cartório no último dia 24 de agosto, solicitando que fosse retirado, da referida publicação, os nomes do Instituto e do eng. Pedro Paulo Piovesan de Farias; que fosse emitida nota de esclarecimento, pelos mesmos meios de divulgação da consulta nacional do projeto de norma, alertando que o Ibraop não é coautor daqueles textos e não concorda com sua submissão à consulta nacional, pois o texto não foi obtido do consenso, conforme havia sido combinado; e que fosse suspensa a consulta pública, até que os debates convergissem para um texto de consenso.

Em resposta, a ABNT por meio de Contranotificação Extrajudicial, recebida pelo Ibraop em 06 de setembro, mencionou, dentre outros, que os documentos: “… apresentam a informação das entidades e respectivos representantes que contribuíram tecnicamente durante a elaboração dos projetos…” e que:

 

Portanto, de acordo com os motivos supracitados, entendemos não ser necessária a suspensão do processo de submissão à Consulta Nacional, bem como entendemos que a citação das entidades na folha de apresentação constitui somente indicação dos que contribuíram com o seu desenvolvimento e não sua anuência com a publicação final como Norma Brasileira. (Grifos no original)

 

Haja vista que não houve atendimento ao solicitado por este Instituto, cumpre-nos a obrigação de informar à sociedade brasileira e ao meio técnico que o procedimento, sobretudo, a falta de consenso, concorre para a edição de uma norma que não tem respaldo na opinião de entidades de controle externo. A referida norma leva os interessados a concluírem justamente o oposto, uma vez que inclui o nome do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas e de diversas outras instituições, com os nomes de representantes dos órgãos de controle (TCU, CGU, TCM-SP, TCE-SP e MPF), como anuentes e coautores desses atos, já que menciona: “Tomaram parte na sua elaboração:”, sem citar nada de “em algum momento” ou que tenham dado “alguma contribuição”.

Portanto, a redação produzida pela ABNT pode induzir o leitor a acreditar que o Ibraop e demais instituições participaram e são anuentes do conteúdo do referido projeto de norma, quando, na realidade, demonstrou sua divergência técnica nas reuniões, o que foi ignoradae submetida à consulta nacional do texto contendo apenas uma das versões.

Por todo o exposto, resta ao Ibraop alertar aos interessados que não concorda com a edição da norma técnica por ter presenciado a manutenção de opiniões antagônicas nos debates, o que caracteriza falta de consenso e que, também, se recusa a figurar como anuente ou como coautor do seu conteúdo.

 

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