PHD EM ECONOMIA EXPLICA VANTAGENS E DESVANTAGENS DA RESTRIÇÃO DE CONTRATOS COM UMA MESMA EMPRESA


“Restrição de contratos com uma mesma empresa em um Projeto Público: Diminuição da competitividade e necessidade de controle do Jogo de Cronograma” foi o tema da palestra ministrada pelo pós-doutor, PhD em Economia e professor titular da Universidade de Brasília (UNB), Maurício Soares Bugarin, nesta terça (6), no XVIII SINAOP.

A apresentação foi iniciada com a fala da auditora do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e diretora administrativa do Ibraop, Adriana Cuoco Portugal, informando que a inspiração para esse estudo se deu durante a palestra do conselheiro substituto Marcos Nóbrega (TCE-PE),  no ENAOP de 2017. “Ele disse que, para entender as perdas e ganhos dos processos licitatórios, era preciso estudar, estudar e estudar. Assim, estudamos a junção das teorias de economia, principalmente a teoria dos jogos, para tentar simplificar a modelagem das licitações e obter resultados mais efetivos”.

Maurício Soares Bugarin deu continuidade, citando dois cases de licitações feitas no Distrito Federal, em que houve restrição do número de lotes a serem executados por empresa vencedora: o Programa Asfalto Novo (2013), no valor de R$ 760 milhões, e a Operação Tapa Buraco (2015), no valor de 112 milhões. “No primeiro caso, houve uma redução muito pequena do preço estimado pelo órgão publico, algo em torno de 3% a 5%. No segundo caso, em metade dos lotes as vencedoras não haviam apresentado a menor proposta, resultando em um custo adicional de R$2,6 milhões devido à restrição”, informou.

Segundo o palestrante, a restrição implica redução da competição, fazendo com que a administração pública perca a vantajosidade, não ganhando desconto significativo.

Se, por outro lado, a administração pública autorizar uma empresa a vencer todas as licitações de grandes projetos, essa fica a mercê da empresa e corre o risco de sofrer a descontinuidade dos serviços por ela prestados. “A licitação objetiva a obtenção de menor preço, mas claro, só seria vantajoso com a conclusão/entrega do objeto contratado”, ponderou Bugarin.

Em resumo, a restrição à participação tende a aumentar o custo do projeto público e pode favorecer o conluio entre as empresas, mas pode ser importante se o fato de uma empresa ficar responsável por muitos lotes aumentar consideravelmente as chances de não conseguir concluir o objeto do contrato. “É preciso, portanto, avaliar para qual tipo de projeto, em que tipo de mercado estão inseridas as empresas licitantes e o momento econômico vivenciado, para se decidir qual é a chance de abandono e, por conta disso, eventualmente, usar esse mecanismo de restrição de contratos”, concluiu.

Por fim, Bugarin orienta os órgãos de controle a se esforçarem para controlar o “jogo de cronograma”: “Segurar o pagamento da obra nos faz menos dependentes desse mecanismo de restrição. Não  adiantar o pagamento evita de a empresa acelerar o cronograma para receber antecipadamente importante parte do pagamento e, em seguida, abandonar a obra”.

Nesta quarta-feira, dia 7, o XVIII Sinop começa às 9h e segue até às 18h com intensa programação. Acompanha pelo Site, Facebook e Instagram do Ibraop!

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