TCE-PR aprovou resolução que adota Orientação Técnica do Ibraop
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná adotou a íntegra da Orientação Técnica OT IBR 06/2016, editada pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), em projeto de resolução que especifica os elementos técnicos constituintes do anteprojeto de engenharia para obras e serviços de engenharia. O documento foi aprovado durante sessão plenária realizada, por videoconferência, no último dia 16 de setembro (acórdão nº 2509/20).
O projeto de resolução foi proposto pela Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas, visando regulamentar o conteúdo dos anteprojetos de engenharia para obras e serviços de engenharia contratados ou em processo de licitação pelos órgãos e entidades jurisdicionadas ao TCE-PR.
O acórdão lembra que o TCE “incorporou em sua Resolução n.° 04/2006 a Orientação Técnica OT IBR 01/2006, também do Ibraop, como critério do conteúdo mínimo de um projeto básico”, motivo pelo qual entendeu ser “coerente com o histórico de colaboração entre as instituições a incorporação agora da OT IBR 06/2016 como referência ao conteúdo mínimo do anteprojeto de engenharia”.
A OT IBR 06/2016 visa uniformizar o entendimento quanto ao conceito de anteprojeto de engenharia e aos parâmetros necessários quando de sua utilização na contratação de obras públicas. Ela foi foi elaborada com base em debates de âmbito nacional, por técnicos envolvidos diretamente com a auditoria de obras públicas
Confira AQUI a OT IBR 06/2016!