UNIDADES ESPECIALIZADAS EM OBRAS PÚBLICAS NOS TRIBUNAIS DE CONTAS


O Presidente do Ibraop, Pedro Jorge Rocha de Oliveira destaca a importância de os Tribunais de Contas disporem de estruturas especializadas para o Controle Externo de Obras Públicas:

 

“A efetiva atuação dos Tribunais de Contas num dos mais sensíveis itens de investimentos da Administração Pública, as obras públicas, onde se tem constatado toda sorte de desvios, sobrepreços, obras inacabadas e empreendimentos sem qualidade, somente terá sucesso com a participação de equipes especializadas e permanentemente capacitadas, na área de engenharia ou arquitetura, como parte da atuação do Controle Externo”.

 

A análise de projetos, de orçamentos e o controle da execução de obras, com os respectivos recursos financeiros envolvidos, para serem corretamente avaliados, precisam seguir normas, procedimentos e metodologias próprias que são inerentes à formação técnica desses profissionais. A especialização e a uniformidade de procedimentos, no desenvolvimento dos trabalhos de auditoria, somente serão alcançadas por meio de unidade técnica específica, mantida na estrutura dos Tribunais de Contas.

 

A preocupação quanto à existência de unidades especializadas em engenharia e arquitetura nos Tribunais de Contas é compartilhada pela Atricon, que editou a Resolução n. 04/2015 – referente às Diretrizes de Controle Externo para o Planejamento e Execução de Obras e Serviços de Engenharia, importante instrumento para balizar a atuação dos Tribunais de Contas, na qual propõe a existência de tais unidades nos órgãos de controle.

 

A Carta de São Paulo, emitida ao final do XVII Sinaop, também traz a recomendação. Está em discussão, no âmbito da Atricon, a formatação da avaliação dos Tribunais de Contas, por meio de metodologia denominada QATC – Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas, agora também com relação à atuação das Cortes de Contas no controle das obras públicas, que terá como base os critérios constantes da referida Resolução.




 

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