Definidos princípios que devem nortear sistema único de controle de obras para tribunais de contas
![]() Presidente do TCE/SC, o conselheiro Salomão Ribas Junior, na abertura do encontro, defendeu a construção de um aplicativo único, “mas que tenha aberturas, para que cada tribunal que venha a aderir a esse sistema possa acrescentar as suas realidades e as suas idiossincrasias”. O conselheiro Luiz Roberto Herbst destacou a importância de informatizar procedimentos de controle e acompanhamento de obras públicas, com o objetivo de reduzir, por exemplo, o tempo utilizado pelos técnicos dos tribunais de contas para a realização de uma auditoria. Além disso, falou da possibilidade de os dados armazenados nesses sistemas serem disponibilizados a toda a população, com base na lei complementar federal nº 131/2009 — a chamada Lei da Transparência —, que permite a liberação para conhecimento e acompanhamento da sociedade, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. O evento contou com o apoio técnico do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), que é parceiro do IRB no desenvolvimento de sistema único de controle de obras públicas. “Essa parceria do Ibraop com o IRB é muito providencial e positiva na medida em que une dois institutos que pensam no controle externo”, declarou a presidente do Ibraop e secretária de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE/MT, Narda Consuelo Vitório Neiva Silva. Fonte: Acom – TCE-SC – 23/09/2013 |