Ibraop participa de reunião sobre as perspectivas do SINAPI para os próximos 5 anos


As perspectivas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) para os próximos 5 anos foram apresentadas em reunião realizada no dia 3 de dezembro, no auditório Paulo Freire da Universidade Caixa Econômica Federal (UCC), em Brasília (DF). A auditora do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Adriana Portugal, participou da reunião também como diretora administrativa do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop).

Segundo ela, na ocasião, foram apresentados os resultados do primeiro ciclo do SINAPI e, posteriormente, as perspectivas para os próximos 5 anos de aferições do sistema. A meta da Caixa é a de que o SINAPI possua referências técnicas adequadas, transparentes, atualizadas e úteis, “que continue contribuindo para a elaboração de orçamentos de obras públicas pelos setores público e privado”. Ênfase foi dada aos cuidados na formação de referências de custos e preços regionais nos órgãos públicos, perpassando pela adoção da “consulta pública”, experiência bem sucedida na Caixa, e pela indicação de um responsável técnico para tratar do assunto.

A Caixa também apresentou seu projeto de ‘Modelos Paramétricos’, em que procura desenvolver uma ferramenta de apoio à tomada de decisão em PPPs e concessões para acompanhar a tendência normativa que vem se firmando ao longo dos anos quanto à parametrização de custos e preços na avaliação inicial da concepção e viabilidade desses tipos de empreendimentos. Segundo a Caixa, a ideia é contratar uma empresa para dar continuidade à elaboração dos modelos paramétricos e estabelecer uma equipe permanente para o refinamento e a atualização periódica dos modelos.

“O Ibraop esteve presente no evento para, além de conhecer os novos rumos quanto ao SINAPI, manifestar o apoio à divulgação das práticas no tocante ao seu uso referencial”, observou Adriana Portugal.

SINAPI – O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil é utilizado nas análises dos custos de obras da construção civil. A administração pública deve atender às determinações do Decreto nº 7.983/2013, estabelecendo referências desses custos, e da Lei das Estatais (13.303/2016).

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