TCE-ES passa a adotar Orientação Técnica do Ibraop para análise de preços de obras


O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo passou a adotar a Orientação Técnica nº 05/2012, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), como referência para apuração do sobrepreço e superfaturamento em obras públicas. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira, dia 26 de setembro.

Trata-se da Resolução nº 329 do TCE-ES, que disciplina a metodologia para análise dos preços das obras e serviços de engenharia a ser utilizada pelo TCE-ES. Ela entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação e valerá para as análises dos contratos assinados a partir de sua vigência.

A OT nº 05/2012 do Ibraop foi elaborada com o objetivo de uniformizar o entendimento sobre o tema. Além de utilizar leis, normas, atos e diversos documentos como referência, a orientação técnica define siglas e termos e, ainda, explica como a análise de orçamentos para a obtenção de preço paradigma deve ser feita, assim como o cálculo de superfaturamento e o procedimento para quantificação do superfaturamento.

Até o momento, sete OTs já foram elaboradas e publicadas pelo Ibraop. Os Tribunais e seus servidores têm liberdade de seguir, ou não, suas preconizações, mantendo sua autonomia na realização das auditorias.

Sua adoção assegura ao profissional que as utiliza o respaldo em suas conclusões, uma vez que representa o entendimento técnico de um grupo de auditores de controle externo da área de engenharia e arquitetura dos mais diversos TCs do Brasil.

Acesse AQUI todas as Orientações Técnicas do Ibraop!

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