Confea: Obras e serviços de engenharia são serviços especializados


O plenário do Confea aprovou, nesta sexta (26), por unanimidade, durante a sessão plenária 1.493, resolução que estabelece que as obras e os serviços de Engenharia e Agronomia, que exigem habilitação legal para sua elaboração ou execução, com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, são serviços técnicos especializados.

“Os serviços são assim caracterizados por envolverem o desenvolvimento de soluções específicas de natureza intelectual, científica e técnica, por abarcarem risco à sociedade, ao seu patrimônio e ao meio ambiente, e por sua complexidade, exigindo, portanto, profissionais legalmente habilitados e com as devidas atribuições”, diz a norma.

Serviços especializados: clique e conheça a resolução que define as atividades da Engenharia e da Agronomia

“As obras são assim caracterizadas em função da complexidade e da multiprofissionalidade dos conhecimentos técnicos exigidos para o desenvolvimento do empreendimento, sua qualidade e segurança, por envolver risco à sociedade, ao seu patrimônio e ao meio ambiente, e por demandar uma interação de concepção físico-financeira que determinará a otimização de custos e prazos, exigindo, portanto, profissionais legalmente habilitados e com as devidas atribuições”, ratifica na sequência.

Ao apresentar a deliberação que deu origem à resolução, a Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp) informo que a proposta foi discutida em sua quarta reunião ordinária, realizada entre os dias 23 e 26 de abril, tendo sido admitida pela Gerência de Conhecimento Institucional (GCI), Procuradoria Jurídica (Proj), Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep), após sua consulta pública, no portal do Confea, no período de 16 de fevereiro a 16 de abril últimos. Foram recebidas 12 contribuições, analisadas e sistematizadas pela GCI.

O documento estipula ainda que “ajustes no planejamento e na execução da obra ou do serviço são frequentemente necessários para a entrega de um produto final que atenda ao interesse público e privado” e ainda que “os padrões de desempenho e qualidade dos serviços e obras de Engenharia e de Agronomia, por serem objeto de soluções específicas e tecnicamente complexas, não podem ser definidos a partir de especificações usuais de mercado, carecendo de capacidade técnica intrínseca apenas aos profissionais legalmente habilitados e com as devidas atribuições”.

Fonte: Equipe de Comunicação do Confea

Foto: Marck Castro/Confea

Veja Também

ENTREVISTA: “O efeito pedagógico de operações da Polícia Federal: um estudo de caso da Operação Caixa de Pandora”

A avaliação do prejuízo direto à Administração Pública causado pela corrupção é tema de muitos estudos, especialmente em se...

Continue lendo

PUBLICIDADE E NÚMERO DE CONCORRENTES SÃO DETERMINANTES PARA VANTAGEM EM PROCESSO LICITATÓRIO DE OBRAS

Quando sete ou mais empresas concorrem em um processo licitatório, maior o desconto e, consequentemente, a vantagem de contratação...

Continue lendo

TCE E CREA-PR firmam nova parceria para o controle das obras públicas

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PR) e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) firmaram,...

Continue lendo

Ibraop discute projeto de Sistema Nacional de Controle de Obras Públicas

O projeto para a elaboração de um sistema capaz de monitorar obras públicas no país foi discutido e avaliado...

Continue lendo

Workshop rodoviário da Agetop deve reunir mais de 1500 pessoas

Mais de 1.500 participantes são esperados no Workshop Rodoviário 2017, coordenado pela Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop),...

Continue lendo

Resolução aprovada pelo TCE-GO adota as diretrizes de OT do Ibraop

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) estabeleceu parâmetros técnicos mínimos para projetos básicos de obras públicas a serem...

Continue lendo

Certificados do Enaop 2017 já estão disponíveis

Os participantes do Encontro Técnico Nacional de Auditoria de Obras Públicas – o Enaop 2017 – já podem ter...

Continue lendo

AGENDA DE REUNIÕES – 2019

Para o curso dos trabalhos, foram programadas as seguintes reuniões presenciais para este exercício de 2018: a – Grupo...

Continue lendo

ACORDO DE COOPERAÇÃO E ATOS ADMINISTRATIVOS

Acordo de Cooperação Ibraop x IRB ATO 02/2013 Dispõe sobre a elaboração, divulgação e capacitação de procedimentos para auditoria...

Continue lendo