Integração do Sistema de Anotação de Responsabilidade Técnica é apresentada pelo Confea no ENAOP 2019


A Integração do Sistema de Anotação de Responsabilidade Técnica dos Conselhos Federal (Confea) e Regionais de Engenharia e Arquitetura (CREAs) foi o tema da terceira e última palestra da manhã desta quarta-feira (11) no Encontro Nacional de Auditoria de Obras Públicas – ENAOP 2019. O evento está sendo realizado na Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo (TCE-ES) e segue até o dia 13 de setembro.

O assessor da Presidência do Confea, Sérgio Matos Martins, abriu sua palestra apresentando o Cadastro Nacional de ARTs e suas funcionalidades. A ferramenta, que congrega todas as ARTs geradas em todos os Estados do país, permite diversos tipos de pesquisa, tais como consultas de ARTs em determinada unidade regional ou de profissional e a visualização do documento.

“Para se ter uma ideia, até o fim do mês de agosto desse ano, foram geradas 9.774.142 ARTs no Brasil”, informou Martins que entende ser a integração dessas informações o desafio atual, mas não o final. “Queremos que esse sistema não seja apenas um depósito de ARTs e, sim, uma ferramenta de gestão e fiscalização nacional. Isso vai nos permitir estabelecer convênios com os Tribunais de Contas e demais órgãos de fiscalização do país”.

SAIBA MAIS – A Resolução nº 1.025, de 2009, do Confea, estabelece que todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser objeto de anotação – a denominada ART, geralmente feita via formulário eletrônico nos sites dos CREAs. Nelas são declarados os principais dados do contrato firmado entre o profissional e seu cliente (no caso de profissional autônomo), ou ainda entre o contratado e o contratante (no caso de profissional com vínculo empregatício).

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – Creas são autarquias que surgiram a partir do Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e são responsáveis pela verificação, fiscalização e aperfeiçoamento do exercício e das atividades das áreas profissionais da engenharia, agronomia e geociências. As competências do Federal e dos Regionais estão na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

O Sistema Confea/Crea atua de forma associada por um objetivo comum: zelar pela defesa da sociedade e do desenvolvimento sustentável do país, observados os princípios éticos profissionais.

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