Licitações: lei velha, lei nova e suas diferenças
De autoria da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013 contém 176 artigos, dispostos em 14 capítulos. Sendo um marco legal para licitações e contratos, revogando as Leis 8.666/1993 – a atual norma das licitações – e 10.520/2002 – que instituiu o pregão, bem como dos artigos 1 ao 47 da Lei 12.462/2011, que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC.
Em minicurso realizado no último dia 30, durante o Encontro Nacional de Auditoria de Obras Públicas (Enaop), o engenheiro do TCU André Mendes, afirmou que “o projeto traz mudanças significativas na lei de licitações e contratos administrativos”. Algumas modificações são inovadoras com reflexos polêmicos, alguns artigos fazem uma releitura mais moderna da Lei 8.666/93; e alguns conceitos já são conhecidos da legislação vigente.
Segundo Mendes, “até os anos 90, praticamente não existia controle externo de obras públicas, a evolução do processo de fiscalização gera questionamentos e, consequentemente, o aprimoramento de projetos e orçamentos”.
Os novos conceitos, e as disposições já eram previstas na legislação vigente e há releituras de dispositivos da Lei 8.666/93. No entanto, é possível perceber claramente que a nova lei busca a eficiência nos contratos, mas para isso exigirá ainda mais do contratado. A previsão de garantias excessivas deve restringir o universo de competidores e a transferência de algumas responsabilidades aumentará o risco e o custo das empresas que pretenderem contratar com o Governo.
Continuará existindo severas sanções por inadimplência, sem a contrapartida de garantias mais efetivas que assegurem o pagamento ao contratado.
Haverá permissão para a resolução de conflitos por meio da arbitragem nos litígios oriundos dos contratos. E haverá um endurecimento e aumento de pena nos crimes de fraude a licitação.
Se o novo regulamento tem por objetivo melhorar e dar maior eficiência às licitações e contratos, é preciso avaliar se alguns dos principais dilemas atuais foram contemplados.
Mas este modelo de contratação já vem sofrendo duras críticas de entidades ligadas ao setor da construção civil, que apontam resultados prejudiciais ao interesse púbico.
Para as compras e serviços, a ideia é a elaboração de um sistema de catalogação nacional que garanta parâmetros mais bem definidos para os objetos.