“Nova Lei de Licitações é extensa, complexa, com coisas boas, não tão boas e até preocupantes”, disse facilitador de minicurso do ENAOP


Extensa, complexa, com coisas boas, não tão boas e até preocupantes. Assim foi descrita a proposta da Nova Lei de Licitações e Contratos (PL 1.292/1995) pelos diretores Técnico e de Relações Institucionais do Ibraop, Pedro Jorge Rocha de Oliveira (TCE-SC) e  – Pedro Paulo Piovesan (TCE-PR) ao ministrarem minicurso sobre o tema durante o Encontro Nacional de Auditoria de Obras Públicas.

Acesse AQUI e AQUI os slides dessa palestra!

De acordo com os facilitadores, a  aprovação da Nova Lei revoga a Lei de Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02), o RDC (Lei 12.462/11 – Art 1 ao 47), agrega crimes à Lei das Estatais (13.303/16) e altera o PLS 559/2013, do Senado Federal, os Códigos Civil e Penal e as Leis 8.987/95 e 11.079/04. É, ainda, uma junção do PLS 1.292/94 e de muitas proposições da Câmara dos Deputados.

A Nova Lei, segundo os diretores do Ibraop, trata de bens e serviços comuns, o que não existia na Lei de Licitações de 1995, o que é uma das diversas inovação. No entanto, traz equívocos, uma vez que ora usa a terminologia “obra e serviço de engenharia”, ora “engenharia e arquitetura” e por vezes apenas “obras e serviços”. Entre as preocupações com a lei, está o fato de ela ter escancarado as compras e contratações com dispensa de licitação, o Registro de Preços para certas obras e transformar os Tribunais de Contas em “assessores” ou “consultores” dos órgãos jurisdicionados.

“Infelizmente, a Nova Lei ainda não atende à todas a situações passíveis de ocorrer em certames licitatórios e nas execuções contratuais, de modo a garantir eficiência e eficácia aos processos”, disse Pedro Paulo. “Também não proporciona segurança jurídica ao cenário das licitações e contratos do Brasil, em especial no que concerne às obras públicas”, registrou Pedro Jorge. “A proposta da Nova Lei cria inúmeras responsabilidades e sanções aos profissionais, sem qualquer preocupação com a estruturação e composição das equipes técnicas”, completou o diretor Técnico do Ibraop.

Aline Berger Ceresino, auditora do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) participou do minicurso e, segundo ela, valeu muito a pena. “Eu não tinha tido acesso antecipado ao teor da lei: o que mudou e o que não mudou, [por exemplo]. E os palestrantes trouxeram os pontos positivos, negativos e me ajudou bastante. Foi empolgante pelo grau de conhecimento  e interesse demonstrado por eles”. 

Com o tema “Inovações em Auditoria de Obras Públicas”, o ENAOP 2019 está sendo realizado, até o dia 13 de setembro, em Vitória. Confira os vídeos da transmissão ao vivo do evento no Youtube do Ibraop, e nas redes sociais – Facebook e Instagram @ibraop. A cobertura jornalística completa está nos sites www.ibraop.org.br e www.flickr.com

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