Pareceres técnicos das comissões especiais do CNPTC já estão disponíveis
10/05/2020
Os pareceres técnicos emitidos pelas cinco comissões designadas pelo Conselho Nacional dos Presidentes de Tribunais de Contas (CNPTC), visando à orientação e uniformização do posicionamento dos Tribunais de Contas durante a crise do coronavírus (COVID-19), já estão disponíveis. O presidente e a diretora de Comunicação do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), Anderson Uliana Rolim (TCE-ES) e Adriana Cuoco Portugal (TCDF), integraram a Comissão Especial sobre Obras e Serviços de Engenharia.
Acesse AQUI o teor dos documentos!
Confira abaixo todas as recomendações:
- Verificar a aquisição de bens e serviços de pronta entrega e de atendimento em curto prazo;
- Verificar se a contratação objetivou atender a uma excepcionalidade;
- Verificar se houve contratações que não objetivaram atender o combate à pandemia;
- Verificar as Orientações Técnicas OT IBR 002/09 – IBRAOP;
- Verificar elementos técnicos da contratação, em especial ART/RRT;
- Verificar existência de projeto básico, com base na OT IBR 001/06-IBRAOP;
- Verificar normativos estaduais ou municipais;
- Verificar requisitos da dispensa da Lei nº13.979/20: situação emergencial, pronto atendimento da situação, riscos a segurança, contratação de parcela;
- Verificar requisitos da dispensa da Lei nº8.666/93 ou º13.303/16: situação emergencial, calamitosa ou de grave risco à segurança, definição das parcelas de obras e serviços a serem concluídos no prazo de até 180 dias, indicação da razão da escolha do fornecedor, justificativa do preço;
- Verificar requisitos para a realização de pregão;
- Verificar se foi avocada dispensa de estudos preliminares;
- Nas dispensas da Lei nº13.797/20, ver elementos técnicos mínimos: projeto básico ou termo de referência simplificado, declaração do objeto, fundamentação simplificada da contratação, descrição da solução apresentada, requisitos da contratação, critérios de medição e pagamento, estimativas de preços e adequação orçamentária;
- Verificar procedimento de estimativa de preço;
- Verificar a justificativa técnica se houver dispensa da estimativa de preços ou contratação em valores superior por conta das oscilações de preço no mercado;
- Verificar se contratados aceitaram condições de acréscimos ou supressões;
- Verificar o limite de despesa para pagamento por suprimento de fundos;
- Verificar publicidade e divulgação dos elementos das contratações;
- Verificar fundamentações e motivações no processo de contratação.
A Comissão Especial sobre Obras e Serviços de Engenharia foi presidida pelo conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo (TCE-ES) e composta, também pelos auditores, Antônio dos Santos Silveira (TCM-SP), Ericka Silva Cândido (TCM-GO), Francisco Lopes de Magalhães (TCE-RJ), José Luciano Sousa de Andrade (TCE-PB) e Márcio Batista Marinot (TCE-ES).