TCE-ES irá adotar procedimentos de auditoria do Ibraop referentes à limpeza urbana


Os procedimentos do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), referentes a serviços de Limpeza Urbana e Destinação Final de Resíduos, foram adotados de forma prioritária pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo em fiscalizações de mesma natureza. A decisão se deu após o julgamento de processo que fez um levantamento das contratações relacionadas à limpeza pública no Estado.

De acordo com a decisão, esse levantamento complementa um primeiro, realizado no ano de 2015 sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Chamoun, que mapeou e identificou os contratos de serviços de limpeza pública em vigor nos 78 municípios do Estado do Espírito Santo.

Desta vez, no entanto, o objetivo foi obter “informações e dados junto aos jurisdicionados para a proposição de regulamentação relativa ao tema, dada sua elevada materialidade, risco e relevância social”. Foram fiscalizadas as Prefeituras Municipais de Aracruz, de Linhares, de Serra, de São Mateus, de Vitória e de Vila Velha. O relator do processo foi o conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo.

A atuação da fiscalização teve como foco os anteprojetos, projetos, editais e contratos referentes ao serviço de coleta domiciliar com caminhão compactador dos contratos vigentes nos municípios.

As Instruções Normativas do Ibraop foram frequentemente citadas no relatório, que destacou a atuação do instituto no desenvolvimento de “material técnico voltado à uniformização de procedimentos de auditoria aplicáveis ao controle externo, inclusive no âmbito do saneamento”.

Confira AQUI a íntegra da decisão n. 582/2018, publicada no último dia 23!

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